sexta-feira, 26 de março de 2010

Coisas que pouca gente sabe.

Vocês sabiam que, ao comprar um computador com o Windows instalado, é possível pedir o reembolso caso o mesmo não seja utilizado? Muitos usuários trabalham com linux:

O reembolso é sustentado em 3 pontos principais:

   1. O código de defesa do consumidor, que proibe venda casada:

          Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,dentre outras práticas abusivas:

          I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

   2. O contrato de uso do Windows (EULA), que ninguém lê:

          AO INSTALAR, COPIAR OU DE OUTRO MODO USAR O SOFTWARE VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EM VINCULAR-SE AOS TERMOS DESTE EULA. CASO VOCÊ NÃO ESTEJA DE ACORDO, NÃO INSTALE, COPIE OU UTILIZE O SOFTWARE; VOCÊ PODERÁ DEVOLVÊ-LO AO ESTABELECIMENTO EM QUE O ADQUIRIU PARA OBTER O REEMBOLSO TOTAL, SE APLICÁVEL EM SUA JURISDIÇÃO.

   3. Os vários relatos encontrados pela Internet.

No post de Vinícius, ele recomenda que se filme o processo dedesempacotamento do computador e a recusa da licença. Ainda não li um relato em que isso fosse necessário, mas acho interessante ter essa prova. Caso resolva filmar, tome certos cuidados: veja se a iluminação está adequada, se a câmera tem boa qualidade, se possui bateria suficiente (a minha acabou e o vídeo ficou corrompido), explique às outras pessoas da casa a situação, para que não atrapalhem e mostre que retirou o notebook da caixa, instalou outro SO e que removeu o CD ou pendrive antes do boot final, comprovando que o Windows não existe mais no HD.

Veja mais em.

Como Conseguir o Reembolso pelo Windows OEM « Otto Teixeira

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